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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Esgotamento das instâncias ordinárias · Execução antecipada da pena

Julgado em 19/10/2017 · HC 398.767 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, cassando-se a liminar anteriormente concedida.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, na linha do entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento das ADC MC/DF n. 43 e ADC MC/DF n. 44, tem admitido a execução provisória da pena, após o esgotamento do …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

1. O Superior Tribunal de Justiça, na linha do entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento das ADC MC/DF n. 43 e ADC MC/DF n. 44, tem admitido a execução provisória da pena, após o esgotamento do segundo grau de jurisdição. Precedente.

2. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n. 964.246, com repercussão geral reconhecida, reafirmou a jurisprudência no sentido de que é possível a execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que estejam pendentes recursos aos Tribunais Superiores.

3. No caso, evidenciado que ocorreu o esgotamento das instâncias ordinárias, possível o início da execução antecipada da pena.

4. Ordem denegada, cassando-se a liminar anteriormente concedida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701038609, publicação em 27/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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