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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cumprimento de sentença · Honorários advocatícios · Desnecessidade de vinculação aos limites percentuais previstos no § 3º do art · 20 do cpc/73

Julgado em 19/10/2017 · AgInt no REsp 1.356.616 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESNECESSIDADE DE VINCULAÇÃO AOS LIMITES PERCENTUAIS PREVISTOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC/73. VALOR IRRISÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESNECESSIDADE DE VINCULAÇÃO AOS LIMITES PERCENTUAIS PREVISTOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC/73. VALOR IRRISÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No cumprimento de sentença, aplicam-se as disposições do § 4º do art. 20 do CPC/73 para a fixação de honorários advocatícios, não ficando o …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESNECESSIDADE DE VINCULAÇÃO AOS LIMITES PERCENTUAIS PREVISTOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC/73. VALOR IRRISÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. No cumprimento de sentença, aplicam-se as disposições do § 4º do art. 20 do CPC/73 para a fixação de honorários advocatícios, não ficando o julgador limitado aos percentuais estabelecidos no § 3º do mesmo dispositivo.

2. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento pacificado de que a alteração do quantum fixado de forma equitativa a título de honorários advocatícios, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73, demanda necessário revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ, excetuando-se os casos de valor irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. A respeito da índole irrisória, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou como parâmetro o patamar de 1% do valor da causa, tendo assentado que, nos casos em que os honorários são fixados em valor inferior a este percentual, é admitida a excepcional intervenção desta Corte, o que foi observado no caso concreto.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202504880, publicação em 26/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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