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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Julgamento monocrático do recurso especial · Nulidade afastada

Julgado em 19/10/2017 · AgInt no REsp 1.186.018 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A possibilidade de julgamento monocrático não foi eliminada com o advento do Código de Processo Civil de 2015. O relator está autorizado a negar provimento a recurso por decisão monocrática quando a irresignação estiver em …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

1. A possibilidade de julgamento monocrático não foi eliminada com o advento do Código de Processo Civil de 2015. O relator está autorizado a negar provimento a recurso por decisão monocrática quando a irresignação estiver em confronto com a jurisprudência dominante do STJ acerca do tema (art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ).

2. Eventual mácula fica superada com o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, é impossibilitada a apreciação dos temas pelo colegiado, ficando mantidos, consequentemente, os fundamentos da decisão.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000514007, publicação em 26/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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