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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Obrigação de fazer · Plano de saúde · Reembolso integral · Tratamento realizado em hospital descredenciado há nove anos

Julgado em 19/10/2017 · AgInt no REsp 1.381.444 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO INTEGRAL. TRATAMENTO REALIZADO EM HOSPITAL DESCREDENCIADO HÁ NOVE ANOS. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO INTEGRAL. TRATAMENTO REALIZADO EM HOSPITAL DESCREDENCIADO HÁ NOVE ANOS. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, as instâncias ordinárias consignaram a legalidade do descredenciamento do hospital ocorrido 9 …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO INTEGRAL. TRATAMENTO REALIZADO EM HOSPITAL DESCREDENCIADO HÁ NOVE ANOS. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Na hipótese, as instâncias ordinárias consignaram a legalidade do descredenciamento do hospital ocorrido 9 (nove) anos antes do ajuizamento da ação, reconhecendo-se a obrigação de reembolso de acordo com a tabela prevista no contrato. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301287642, publicação em 25/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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