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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Multa diária (astreintes) fixada com o objetivo de assegurar a proteção ao meio ambiente · Valor da multa · Revisão

Julgado em 10/10/2017 · REsp 1.692.268 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) FIXADA COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. VALOR DA MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

3. Recurso Especial não conhecido.

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) FIXADA COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. VALOR DA MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a apreciação dos critérios previstos na fixação de astreintes implica reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Excepcionam-se apenas as …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) FIXADA COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. VALOR DA MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a apreciação dos critérios previstos na fixação de astreintes implica reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 2. In casu, o Tribunal de Justiça assentou que o valor da multa diária de R$

1.000,00 (mil reais) é razoável: "Com efeito, deve ser levado em consideração o relevante bem que se está buscando proteger, que é o meio ambiente, bem como o fato de não se tratar de mero atraso de 4 meses e sim de anos de descumprimento do avençado no TCRA, o que tornou necessária a imposição da multa para tentar lograr a recuperação ambiental, não se vislumbrando desproporcionalidade no montante. Ainda que tenha o imóvel sido alienado neste meio tempo, quando da celebração do negócio jurídico já devia estar presente a implantação das medidas assumidas, sendo certo, ainda, que não há notícia de regularização do acordo no momento da venda com o escopo de assegurar que a recuperação iria ocorrer." (fl. 242, e-STJ). Assim, não se mostra excessiva, a ensejar a sua revisão pelo STJ, nos termos da sua Súmula 7.

3. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701743191, publicação em 23/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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