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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação popular · Tombamento · Imóvel público · Alegada ofensa ao art

Julgado em 17/10/2017 · AgInt no AREsp 929.282 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. TOMBAMENTO. IMÓVEL PÚBLICO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ART. 47 DO CPC/73. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, NO MÉRITO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. TOMBAMENTO. IMÓVEL PÚBLICO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ART. 47 DO CPC/73. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, NO MÉRITO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. TOMBAMENTO. IMÓVEL PÚBLICO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ART. 47 DO CPC/73. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, NO MÉRITO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 01/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de Ação Popular ajuizada por Azuiate Martins França e outros contra o Município de São Carlos/SP e outros, objetivando a defesa de patrimônio público de valor histórico e cultural objeto de tombamento, cuja preservação encontra-se ameaçada por atos que implicam em alteração de suas características originais. O acórdão do Tribunal de origem manteve a sentença, que julgara procedente a ação.

III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.

IV. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo, no sentido de que "o requerido Newton foi Prefeito, e durante sua gestão, consentiu com a situação contra o patrimônio urbanístico da praça", não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ.

V. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601466287, publicação em 24/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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