ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. TOMBAMENTO. IMÓVEL PÚBLICO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ART. 47 DO CPC/73. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, NO MÉRITO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Agravo interno improvido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. TOMBAMENTO. IMÓVEL PÚBLICO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ART. 47 DO CPC/73. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, NO MÉRITO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 01/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de Ação Popular ajuizada por Azuiate Martins França e outros contra o Município de São Carlos/SP e outros, objetivando a defesa de patrimônio público de valor histórico e cultural objeto de tombamento, cuja preservação encontra-se ameaçada por atos que implicam em alteração de suas características originais. O acórdão do Tribunal de origem manteve a sentença, que julgara procedente a ação.
III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
IV. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo, no sentido de que "o requerido Newton foi Prefeito, e durante sua gestão, consentiu com a situação contra o patrimônio urbanístico da praça", não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ.
V. Agravo interno improvido.