TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação civil pública · Loteamento irregular · Alegada ilegitimidade ativa do ministério público · Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada

Julgado em 17/10/2017 · AgInt no AgInt no AREsp 1.065.905 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 265, IV, A, DO CPC/73. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE ESTA DEMANDA DEPENDE DO JULGAMENTO DE OUTRA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 265, IV, A, DO CPC/73. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE ESTA DEMANDA DEPENDE DO JULGAMENTO …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 265, IV, A, DO CPC/73. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE ESTA DEMANDA DEPENDE DO JULGAMENTO DE OUTRA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.

I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 03/08/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, segundo consta do acórdão recorrido, "cuida-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face de Tercasa Empreendimentos Imobiliários, da Associação dos Moradores do Jardim Boa Vista e de seus sócios, visando (i.) à regularização do loteamento clandestino localizado em área de 50.629m² sito na Av. Deputado Coronel Cantídio Sampaio, altura do número 4.050 do subdistrito de Brasilândia, na Comarca de São Paulo, (ii.) a reparação dos adquirentes dos imóveis que, ao final da adequação dos lotes nos termos da Lei 6.766/79, restarem excluídos do loteamento e (iii.) a reparação do Poder Público nos termos do art. 43, p. único da Lei 6.766/79".

III. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, no sentido da legitimidade ativa do Ministério Público, no âmbito de ação civil pública em que se discute a regularização de loteamentos clandestinos ou irregulares -, não prospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182 desta Corte.

IV. Quanto ao pedido de suspensão do feito, nos moldes do art. 265, IV, a, do CPC/73, o entendimento firmado pelo Tribunal a quo - no sentido de que a manutenção da sentença, proferida nestes autos, não guarda incompatibilidade com o objeto pretendido na outra Ação Civil Pública - não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ.

V. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700487644, publicação em 24/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual