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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Deficiência na fundamentação

Julgado em 17/10/2017 · REsp 1.695.232 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.

Resultado do julgamento

Recurso Especial do qual não se conhece.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Considerando que o Recurso Especial vocaciona-se a defender a higidez do direito objetivo e a unificar a jurisprudência em matéria infraconstitucional, é imprescindível que o insurgente exponha com clareza os dispositivos legais que teriam sido violados por ocasião de julgamentos emanados das instâncias inferiores. 2. …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.

1. Considerando que o Recurso Especial vocaciona-se a defender a higidez do direito objetivo e a unificar a jurisprudência em matéria infraconstitucional, é imprescindível que o insurgente exponha com clareza os dispositivos legais que teriam sido violados por ocasião de julgamentos emanados das instâncias inferiores.

2. Conforme orientação do STJ, a não individualização de artigo de lei supostamente violado impede a admissibilidade do Recurso Especial. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."

3. De igual modo, incide a Súmula 284/STF à alegada divergência jurisprudencial. Na análise das razões recursais, nota-se que não se delimitou o dispositivo legal objeto de interpretação divergente entre tribunais. A deficiência na fundamentação obsta o conhecimento do recurso fundamentado também na alínea "c".

4. Recurso Especial do qual não se conhece.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702178975, publicação em 23/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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