TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Erro material verificado · Dia 19/jun/2014 · Feriado confirmado · 20/jun/2014

Julgado em 28/03/2017 · EDcl no AgInt no AREsp 987.451 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. DIA 19/JUN/2014. FERIADO CONFIRMADO. 20/JUN/2014. TERMO AD QUEM DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. VERDADE DOS FATOS ALTERADA. PROCEDÊNCIA DE MODO TEMERÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem efeitos infringentes, e condenação por litigância de má-fé.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. DIA 19/JUN/2014. FERIADO CONFIRMADO. 20/JUN/2014. TERMO AD QUEM DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. VERDADE DOS FATOS ALTERADA. PROCEDÊNCIA DE MODO TEMERÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Verificado que o dia 19 de junho de …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. DIA 19/JUN/2014. FERIADO CONFIRMADO. 20/JUN/2014. TERMO AD QUEM DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. VERDADE DOS FATOS ALTERADA. PROCEDÊNCIA DE MODO TEMERÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Verificado que o dia 19 de junho de 2014 (quinta-feira) efetivamente foi feriado, tem-se que o termo ad quem do recurso interposto na origem foi em 20 de junho de 2014 (sexta-feira), mantendo-se a intempestividade, pois interposto em 23 de junho de 2014 (terça-feira).

2. A alegação de que o dia 20 de junho de 2014 teria sido feriado de Semana Santa, inclusive com a juntada de cópia de falso calendário indicado como sendo oficial do STJ, caracteriza litigância de má-fé, pois deduzida pretensão contra fato incontroverso, alterada a verdade dos fatos e procedido de modo temerário, sendo fixada multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

3. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem efeitos infringentes, e condenação por litigância de má-fé.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602498105, publicação em 06/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual