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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos à execução · Insurgência da embargante

Julgado em 19/10/2017 · AgInt no REsp 1.319.305 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1. Esta Corte admite a atribuição de efeitos infringentes a embargos de declaração apenas quando o reconhecimento da existência de eventual vício acarretar, invariavelmente, a modificação do julgado, hipótese que se apresenta nos presentes autos. 2. Os vícios apontados nos …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE.

1. Esta Corte admite a atribuição de efeitos infringentes a embargos de declaração apenas quando o reconhecimento da existência de eventual vício acarretar, invariavelmente, a modificação do julgado, hipótese que se apresenta nos presentes autos.

2. Os vícios apontados nos primeiros embargos de declaração eram distintos daqueles invocados nos segundos aclaratórios. Afastada a preclusão consumativa.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200778850, publicação em 26/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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