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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

1042 do ncpc) · Indenização securitária · Insurgência da seguradora

Julgado em 19/10/2017 · AgInt no AREsp 1.115.026 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO NCPC) - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO NCPC) - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. Aplica-se a Súmula 284/STF quando as razões apresentadas no agravo interno …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO NCPC) - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA.

1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. Aplica-se a Súmula 284/STF quando as razões apresentadas no agravo interno encontram-se dissociadas dos fundamentos da decisão agravada.

3. As instâncias ordinárias afirmaram, com base nos elementos de convicção dos autos, a adequada demonstração acerca da ocorrência dos vícios construtivos, bem ainda, mediante a análise categórica das cláusulas contratuais, a efetiva existência de cobertura securitária. Para o acolhimento da tese da ora insurgente nesses pontos, seria imprescindível promover o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, bem ainda a análise das cláusulas contratuais, providência vedada a esta Corte Superior ante os óbices das súmulas 5 e 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701338418, publicação em 26/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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