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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos à execução · Título de crédito certo, líquido e exigível · Matéria que demanda reexame de fatos e provas · Ausência de prequestionamento

Julgado em 19/09/2017 · AgInt no AREsp 1.024.314 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As conclusões da Corte Estadual, no tocante à certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo; legalidade e devida pactuação das taxas aplicadas pela instituição …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As conclusões da Corte Estadual, no tocante à certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo; legalidade e devida pactuação das taxas aplicadas pela instituição financeira, não podem ser revistas por esta Corte Superior, pois demandaria, necessariamente, reexame dos elementos fático - probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.

2. As matérias ventiladas no recurso especial (inversão do ônus da prova e repetição de indébito) não foram objeto de análise no acórdão recorrido, e sequer foram opostos embargos de declaração com o fim de ofertar à eg. Corte estadual a possibilidade da análise acerca do conteúdo do referido pedido. Resta configurada a ausência de prequestionamento, devendo incidir os enunciados das Súmulas 282 e 356/STF.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603141501, publicação em 09/11/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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