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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão no acórdão recorrido · Vício não configurado · Ausência de prequestionamento · Indenização por danos morais

Julgado em 07/11/2017 · AgInt no AREsp 1.104.684 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação consolidada de que o art. 200 do Código Civil assegura que o prazo prescricional relativo à ação …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação consolidada de que o art. 200 do Código Civil assegura que o prazo prescricional relativo à ação ressarcitória não deve fluir quando a conduta ilícita se originar de fato que deva ser apurado, também, no Juízo criminal e, nesta esfera, não tenha sido constatado o trânsito em julgado da decisão judicial.

2. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu pela responsabilidade civil da unidade federativa em virtude da abordagem policial excessiva, que resultou no falecimento do filho da agravada. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, o que é inviável na via eleita, nos termos do enunciado sumular n. 7/STJ.

3. É vedada a rediscussão de quantia fixada a título de indenização por danos morais, ressalvadas as hipóteses de valor irrisório ou excessivo, o que não se evidencia no caso, pois mostra-se adequado o montante reparatório de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), arbitrado na origem, devido às peculiaridades apresentadas no acórdão recorrido.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701164362, publicação em 14/11/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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