AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, USO DE DOCUMENTO FALSO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA N. 52 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, USO DE DOCUMENTO FALSO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA N. 52 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus quando a parte não apresenta elementos documentais suficientes à aferição do alegado constrangimento ilegal. Cabia ao agravante instruir a …
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, USO DE DOCUMENTO FALSO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA N. 52 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece de habeas corpus quando a parte não apresenta elementos documentais suficientes à aferição do alegado constrangimento ilegal. Cabia ao agravante instruir a impetração com cópia do decisum que analisou a legalidade do édito prisional, ônus do qual não se desencampou.
2. Nos termos da Súmula n. 52 do STJ, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo".
3. O processo, deflagrado contra cinco réus, para apurar vários crimes de estelionato, uso de documentos falsos e de organização criminosa, foi impulsionado de forma regular, a instrução criminal está encerrada e eventual delonga dos prazos processuais decorreu das peculiaridades da causa, sem desídia dos órgãos estatais. Constatado que o Ministério Público e o assistente de acusação apresentaram alegações finais e que falta apenas a apresentação da peça pela defesa para julgamento da ação penal, não é possível mitigar a aplicação da Súmula n. 52 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.