ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Agravo interno improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Preliminarmente cumpre esclarecer que, no caso dos autos, não se discute o mérito da matéria cuja repercussão geral foi reconhecida no Tema n. 293, no qual se discute a "contagem especial de tempo de serviço, prestado sob condições insalubres, em período anterior à instituição do Regime Jurídico Único". II - Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, as Orientações Normativas n. 3 e 7 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e por consequência os atos de revisão adstritos aos seus termos, não geraram a renúncia da Administração Pública ao prazo prescricional quinquenal que as partes recorridas tinham para pleitear a revisão de suas aposentadorias. Precedentes: REsp 1684564/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe 16/10/2017; AgInt no REsp 1555248/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe 29/5/2017; AgInt no REsp 1563493/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe 15/3/2017. III - Agravo interno improvido.