PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OITIVA DE TESTEMUNHA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 125, 126, 130, 181, 182 E 183 DO CPC DE 1973. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Agravo interno a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OITIVA DE TESTEMUNHA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 125, 126, 130, 181, 182 E 183 DO CPC DE 1973. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A convicção formada pelo Tribunal de origem pela preclusão da oitiva da testemunha decorreu dos elementos existentes nos autos, de forma que rever a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7-STJ).
2. O dissídio jurisprudencial não foi devidamente demonstrado, à míngua do indispensável cotejo analítico.
3. Agravo interno a que se nega provimento.