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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

105, i, f) · Decisão reclamada · Inadmissão de recurso especial, consoante o rito dos recursos repetitivos · 1.040, i, do cpc

Julgado em 22/11/2017 · AgInt na Rcl 34.672 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, I, f). DECISÃO RECLAMADA. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL, CONSOANTE O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 1.040, I, DO CPC; ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, I, f). DECISÃO RECLAMADA. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL, CONSOANTE O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 1.040, I, DO CPC; ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil atribuiu, com exclusividade, aos tribunais locais o juízo de admissibilidade do recurso especial nos …

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, I, f). DECISÃO RECLAMADA. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL, CONSOANTE O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 1.040, I, DO CPC; ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O Código de Processo Civil atribuiu, com exclusividade, aos tribunais locais o juízo de admissibilidade do recurso especial nos casos em que o acórdão recorrido coincidir com a jurisprudência firmada no julgamento de recurso repetitivo, cabendo contra essa decisão apenas agravo interno. 2. A previsão legal de que caberia agravo em recurso especial contra a decisão de inadmissão de recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido coincide com a orientação desta Corte, foi revogada ainda durante a vacatio legis do novo Código de Processo Civil.

3. Conforme o entendimento uníssono desta Corte, é manifestamente inadmissível a reclamação constitucional manejada em face de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial movido contra acórdão de Tribunal local que, promovendo o juízo de adequação previsto no rito dos recursos repetitivos (art. 1.040, I, do CPC; art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973), nega seguimento a recurso especial ao constatar que o aresto recorrido coincide com a orientação consolidada por esta Corte sob o rito singular.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702237533, publicação em 27/11/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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