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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Alegação de prevenção · Omissão configurada

Julgado em 23/11/2017 · EDcl no AgInt no AREsp 1.042.220 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e reconhecer a prevenção do Min. Antônio Carlos Ferreira para o julgamento da demanda, anulando a decisão e o acórdão de fls. 2.604 e 2.679/2.682 (e-STJ), respectivamente.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Acolhem-se os embargos de declaração na hipótese de omissão constatada. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e reconhecer a prevenção do Min. Antônio Carlos Ferreira para o julgamento da demanda, anulando a decisão e o acórdão de fls. 2.604 e 2.679/2.682 (e-STJ), …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.

1. Acolhem-se os embargos de declaração na hipótese de omissão constatada.

2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e reconhecer a prevenção do Min. Antônio Carlos Ferreira para o julgamento da demanda, anulando a decisão e o acórdão de fls. 2.604 e 2.679/2.682 (e-STJ), respectivamente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700071286, publicação em 04/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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