A Sexta Turma do STJ, relator ministro Sebastião Reis Júnior, negou provimento ao agravo regimental no recurso especial por reconhecer inovação recursal: é vedado à parte trazer, na minuta do agravo interno, matéria que não impugnou oportunamente nas contrarrazões do recurso especial, pois a questão ficou acobertada pela preclusão. A ementa trata apenas da questão processual. (STJ · 09/08/2011.)
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →O agravo regimental foi interposto contra decisão proferida em recurso especial, e a parte agravante, que figurara como recorrida, procurou discutir no agravo matéria que não havia levantado nas contrarrazões ao especial. A ementa não descreve os fatos da causa nem o mérito discutido na origem, limitando-se a essa questão processual.
Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a ausência de impugnação no momento oportuno, isto é, nas contrarrazões do recurso especial, faz incidir a preclusão, de modo que a matéria não pode ser suscitada pela primeira vez na minuta do agravo interno. Configurada a inovação recursal, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Para a advocacia que atua nos tribunais superiores, o precedente reforça que a parte recorrida deve concentrar nas contrarrazões todos os argumentos em defesa do acórdão; o agravo interno não serve para acrescentar fundamentos omitidos naquela fase.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. É vedado à parte inovar na minuta do agravo interno, pois não impugnada, oportunamente, nas contrarrazões do recurso especial, a matéria ficou acobertada pela preclusão. 2. Agravo regimental …
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. É vedado à parte inovar na minuta do agravo interno, pois não impugnada, oportunamente, nas contrarrazões do recurso especial, a matéria ficou acobertada pela preclusão.
2. Agravo regimental improvido.