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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Processual civil · Agravo regimental · Inovação recursal

Julgado em 09/08/2011 · AgRg no REsp 1.083.015 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso

A Sexta Turma do STJ, relator ministro Sebastião Reis Júnior, negou provimento ao agravo regimental no recurso especial por reconhecer inovação recursal: é vedado à parte trazer, na minuta do agravo interno, matéria que não impugnou oportunamente nas contrarrazões do recurso especial, pois a questão ficou acobertada pela preclusão. A ementa trata apenas da questão processual. (STJ · 09/08/2011.)

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Análise

O agravo regimental foi interposto contra decisão proferida em recurso especial, e a parte agravante, que figurara como recorrida, procurou discutir no agravo matéria que não havia levantado nas contrarrazões ao especial. A ementa não descreve os fatos da causa nem o mérito discutido na origem, limitando-se a essa questão processual.

Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a ausência de impugnação no momento oportuno, isto é, nas contrarrazões do recurso especial, faz incidir a preclusão, de modo que a matéria não pode ser suscitada pela primeira vez na minuta do agravo interno. Configurada a inovação recursal, a Turma negou provimento ao agravo regimental.

Para a advocacia que atua nos tribunais superiores, o precedente reforça que a parte recorrida deve concentrar nas contrarrazões todos os argumentos em defesa do acórdão; o agravo interno não serve para acrescentar fundamentos omitidos naquela fase.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. É vedado à parte inovar na minuta do agravo interno, pois não impugnada, oportunamente, nas contrarrazões do recurso especial, a matéria ficou acobertada pela preclusão. 2. Agravo regimental …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL.

1. É vedado à parte inovar na minuta do agravo interno, pois não impugnada, oportunamente, nas contrarrazões do recurso especial, a matéria ficou acobertada pela preclusão.

2. Agravo regimental improvido.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801873306, publicação em 29/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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