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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime tributário · Sonegação fiscal · Prescrição penal · Acórdão confirmatório da condenação de primeiro grau

Julgado em 28/11/2017 · EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.409.921 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PENAL. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. MARCO INTERRUPTIVO QUE NÃO SE CONFIGURA. OMISSÃO INOCORRENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PENAL. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. MARCO INTERRUPTIVO QUE NÃO SE CONFIGURA. OMISSÃO INOCORRENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado espelha posicionamento claro, adequado e suficiente, que segue, inclusive, a jurisprudência …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PENAL. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. MARCO INTERRUPTIVO QUE NÃO SE CONFIGURA. OMISSÃO INOCORRENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. O acórdão embargado espelha posicionamento claro, adequado e suficiente, que segue, inclusive, a jurisprudência pacificada na Terceira Seção desta Corte Superior, no sentido de que [...] o acórdão confirmatório da condenação, ainda que modifique a pena fixada, não é marco interruptivo da prescrição (AgRg nos EAREsp

19.380/PI, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Terceira Seção, julgado cm 27/4/2016, DJe 2/5/2016).

2. A orientação prevalecente neste Tribunal Superior leva em consideração o art. 117, IV, do CP, que qualifica como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. Por dedução, é possível inferir da redação do texto legal que o acórdão apenas confirmatório da condenação não foi eleito pelo legislador ordinário como hipótese de interrupção do prazo prescricional.

3. O embargante não logrou demonstrar a ocorrência de qualquer dos fundamentos legais capazes de justificar o manejo do recurso integrativo, ficando nítida, apenas, a sua pretensão de provocar o rejulgamento da causa.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303386438, publicação em 07/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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