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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança · Comissão · Intermediação em contratação de jogador de futebol · Dívida comprovada

Julgado em 28/11/2017 · AgInt no AgInt no AREsp 1.070.572 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO. INTERMEDIAÇÃO EM CONTRATAÇÃO DE JOGADOR DE FUTEBOL. DÍVIDA COMPROVADA. QUESTIONAMENTOS ACERCA DO PERCENTUAL DEVIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO. INTERMEDIAÇÃO EM CONTRATAÇÃO DE JOGADOR DE FUTEBOL. DÍVIDA COMPROVADA. QUESTIONAMENTOS ACERCA DO PERCENTUAL DEVIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. In casu, não ocorreu cerceamento do direito de defesa, na medida em que o Juiz de piso, sendo o destinatário da prova, entendeu pela …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO. INTERMEDIAÇÃO EM CONTRATAÇÃO DE JOGADOR DE FUTEBOL. DÍVIDA COMPROVADA. QUESTIONAMENTOS ACERCA DO PERCENTUAL DEVIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. In casu, não ocorreu cerceamento do direito de defesa, na medida em que o Juiz de piso, sendo o destinatário da prova, entendeu pela desnecessidade de produção de prova testemunhal, única reclamada pelos promovidos, para comprovação do percentual correto da comissão comprovadamente devida.

2. "A avaliação da suficiência dos elementos probatórios produzidos e o indeferimento de outras provas demanda o reexame fático-probatório dos autos, sendo certo que o magistrado é o destinatário da prova, cabendo a ele decidir acerca dos elementos necessários à formação do próprio convencimento" (AgInt no AREsp

1.003.670/MT, Relator Min. Paulo de Tarso Sanseverino).

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700590122, publicação em 04/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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