TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão cautelar · Tráfico de drogas, receptação e adulteração de sinal de veículo automotor · Excesso de prazo na instrução processual · Princípio da razoabilidade

Julgado em 12/12/2017 · RHC 87.553 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE CRIMES. DIVERSAS PERÍCIAS. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. SÚMULA N. 52 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Resultado do julgamento

Recurso conhecido e não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE CRIMES. DIVERSAS PERÍCIAS. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. SÚMULA N. 52 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O prazo …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE CRIMES. DIVERSAS PERÍCIAS. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. SÚMULA N. 52 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ) (RHC 62.783/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 1º/09/2015, DJe 08/09/2015).

2. No caso, considera-se regular o prazo de tramitação do processo. Embora a ação penal envolva somente o recorrente, trata-se de causa complexa pois ele é acusado do suposta prática de 3 (três) crimes graves, quais sejam, tráfico de drogas (935kg de maconha), receptação e adulteração de sinal de veículo automotor. Ademais, o Magistrado de primeiro grau informou acerca da necessidade de realização de algumas perícias, com elaboração de laudo metalográfico, além do toxicológico, e da instauração do incidente de dependência toxicológica. Por fim, a instrução processual encontra-se encerrada. Incidência do enunciado n. 52 da Súmula do STJ.

3. Ausente a alegada desídia da autoridade judiciária na condução da ação penal, não há falar em constrangimento ilegal hábil a ser reparado por este Superior Tribunal de Justiça (Precedentes).

4. Recurso conhecido e não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701820506, publicação em 18/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual