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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Fraude à execução · Compra e venda de imóvel penhorado · Ausência de registro da penhora · Não configuração de ma-fé

Julgado em 23/08/2011 · AgRg no REsp 907.559 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PENHORADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MA-FÉ. SÚMULA 7.

Resultado do julgamento

AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PENHORADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MA-FÉ. SÚMULA 7. 1. Não se pode presumir a má-fé de adquirente de imóvel pertencente a executado simplesmente por ter ocorrido a aquisição do bem após citação em processo de execução. 2. "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PENHORADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MA-FÉ. SÚMULA 7.

1. Não se pode presumir a má-fé de adquirente de imóvel pertencente a executado simplesmente por ter ocorrido a aquisição do bem após citação em processo de execução.

2. "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente" (Súmula 375/STJ).

3. Em nenhum momento do acórdão recorrido, afirmou o tribunal estadual ter sido comprovada a má-fé do recorrente, em que pese ter insinuado a ocorrência de desídia. Sendo assim, não é possível nesta via especial afirmar estar nos autos comprovada a má-fé do embargante, por incidência do óbice da súmula 7/STJ.

4. Devem os embargados responder pelos honorários, quando julgados procedentes os embargos de terceiro, contestados pelos executados, e não exista qualquer outra evidência de que o incidente de embargos de terceiros tenha sido causado pelos embargantes.

5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602648296, publicação em 31/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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