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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação cautelar · Ausência de interesse processual · Extinção do processo sem resolução do mérito · Inversão do julgado

Julgado em 23/08/2011 · AgRg no REsp 1.104.879 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO INFUNDADO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.

Resultado do julgamento

AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO INFUNDADO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Inviável, em sede de recurso especial, …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO INFUNDADO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.

1. Inviável, em sede de recurso especial, revisar a orientação adotada pela instância ordinária, quando alicerçado o convencimento do julgador em elementos fático-probatórios presentes nos autos, 'ex vi' do óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

2. A análise de suposta violação à Lei Maior é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal.

3. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil na hipótese de agravo regimental manifestamente inadmissível ou infundado, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor.

4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802482669, publicação em 31/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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