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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Reajuste de 28,86% · Inexistência de demanda judicial singular · Homologação judicial

Julgado em 09/08/2011 · AgRg no REsp 1.180.350 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. INEXISTÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL SINGULAR. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. INEXISTÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL SINGULAR. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. A e. Terceira Seção deste c. Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que, embora o termo de transação extrajudicial relativo ao reajuste de 28,86% firmado em data anterior à edição da Medida Provisória nº 2.169/2001 deva …

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. INEXISTÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL SINGULAR. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

I. A e. Terceira Seção deste c. Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que, embora o termo de transação extrajudicial relativo ao reajuste de 28,86% firmado em data anterior à edição da Medida Provisória nº 2.169/2001 deva ser levado à homologação judicial, referida providência é dispensada quando a transação administrativa for celebrada sem que haja entre as partes demanda judicial em curso.

II. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000228652, publicação em 31/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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