TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Conflito negativo de competência · Justiça comum estadual e justiça trabalhista · Tempo de serviço · Preposto

Julgado em 10/08/2011 · AgRg no CC 86.411 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. TEMPO DE SERVIÇO. PREPOSTO. ESCREVENTE. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. TEMPO DE SERVIÇO. PREPOSTO. ESCREVENTE. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. 1. Não se divisa, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido. 2. Agravo regimental a que …

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. TEMPO DE SERVIÇO. PREPOSTO. ESCREVENTE. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA.

1. Não se divisa, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701337417, publicação em 31/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual