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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Benefício · Reajuste · Fundamentos não atacados · Incidência da súmula 182/stj

Julgado em 10/08/2011 · AgRg no MS 12.807 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REAJUSTE. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REAJUSTE. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 2. Quando a parte recorrente não traz, na minuta do agravo regimental, impugnação integral e específica …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REAJUSTE. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.

1. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.

2. Quando a parte recorrente não traz, na minuta do agravo regimental, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão recorrida, há de ser aplicada a Súmula nº 182 do STJ.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700997160, publicação em 31/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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