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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado e formação de quadrilha · Excesso de prazo na manutenção da prisão cautelar · Não configuração · Processo complexo

Julgado em 02/02/2010 · HC 127.418 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO COMPLEXO. SENTENÇA JÁ PROFERIDA. RECURSO DE APELAÇÃO COM TRAMITAÇÃO REGULAR. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO COMPLEXO. SENTENÇA JÁ PROFERIDA. RECURSO DE APELAÇÃO COM TRAMITAÇÃO REGULAR. ORDEM DENEGADA. 1. Mesmo diante da complexidade da causa, envolvendo a apuração de delitos de formação de quadrilha e roubo qualificado, com a participação de 6 réus, cerca de um ano e três meses após a prisão …

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO COMPLEXO. SENTENÇA JÁ PROFERIDA. RECURSO DE APELAÇÃO COM TRAMITAÇÃO REGULAR. ORDEM DENEGADA.

1. Mesmo diante da complexidade da causa, envolvendo a apuração de delitos de formação de quadrilha e roubo qualificado, com a participação de 6 réus, cerca de um ano e três meses após a prisão do paciente - que se deu em 2 de junho de 2008 - a instrução processual encontrava-se encerrada. De notar, por outro lado, que a diligência requerida pelo órgão ministerial, que supostamente teria adiado o julgamento do feito, já foi devidamente cumprida, tendo havido, inclusive, a prolação de sentença, em 14 de julho de 2009, prazo esse bastante razoável para a conclusão do feito diante das circunstâncias apresentadas.

2. Ademais, o apelo interposto pela defesa para impugnar o aludido decisum já foi recebido e possui tramitação regular, conforme se observa das informações extraídas do sítio do Tribunal de origem na internet, não havendo que se cogitar, portanto, do alegado constrangimento ilegal.

3. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900178753, publicação em 01/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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