RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: EVASÃO DE DIVISAS E GESTÃO FRAUDULENTA. FALSIDADE IDEOLÓGICA E QUADRILHA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES DESFAVORÁVEIS. PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE AUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
Recurso especial desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício, para declarar a extinção da punibilidade estatal quanto a alguns crimes, nos termos do voto, em face da ocorrência superveniente da prescrição da pretensão punitiva.
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RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: EVASÃO DE DIVISAS E GESTÃO FRAUDULENTA. FALSIDADE IDEOLÓGICA E QUADRILHA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES DESFAVORÁVEIS. PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE AUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. A primariedade e os bons antecedentes não são suficientes para que a pena-base seja cominada no patamar mínimo, se presentes outras circunstâncias judiciais desfavoráveis que justifiquem a majoração da pena.
2. No caso, o acórdão recorrido avaliou negativamente as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, à conduta social, à personalidade, aos motivos, às circunstâncias e às consequências dos crimes.
3. No exame da culpabilidade, as circunstâncias concretas foram detidamente analisadas pelo Tribunal a quo, para demonstrar porque as condutas dos Réus se revestem de especial reprovabilidade. O acórdão recorrido enfatizou a criação de entidade filantrópica e sem fins lucrativos, que deveria ter como escopo o desenvolvimento de projetos ecológicos visando ao bem comum, para o cometimento de crimes.
4. Os motivos e as circunstâncias do crime também têm fundamentação apta para majorar a pena-base, tendo em vista que o Tribunal a quo explicitou as nefastas implicações sociais das condutas dos Réus, bem como o complexo esquema engendrado para implementar os crimes durante longo lapso temporal e para se manter impunes.
5. As consequências dos crimes também se revelam desfavoráveis, uma vez que restaram comprovados os milionários prejuízos econômicos.
6. A despeito de algumas impropriedades quanto à fixação da pena-base, verifica-se que, considerando a pena mínima e a máxima abstratamente cominada a cada um dos crimes, o aumento implementado releva-se proporcional e razoável, pois o Tribunal a quo considerou, concretamente, os elementos acidentais que extrapolam consideravelmente os tipos penais básicos imputados aos Recorrentes.
7. Recurso especial desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício, para declarar a extinção da punibilidade estatal quanto a alguns crimes, nos termos do voto, em face da ocorrência superveniente da prescrição da pretensão punitiva.