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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Desclassificação · Tentativa de roubo seguido de morte para roubo simples · Impossibilidade na via estreita do writ · Crime tentado

Julgado em 04/02/2010 · HC 141.607 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA DE ROUBO SEGUIDO DE MORTE PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. CRIME TENTADO. REDUÇÃO EM 1/2 (METADE). DELITO QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA DE ROUBO SEGUIDO DE MORTE PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. CRIME TENTADO. REDUÇÃO EM 1/2 (METADE). DELITO QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a desclassificação de crime pressupõe exame aprofundado de prova, prática esta vedada na via estreita do …

HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA DE ROUBO SEGUIDO DE MORTE PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. CRIME TENTADO. REDUÇÃO EM 1/2 (METADE). DELITO QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a desclassificação de crime pressupõe exame aprofundado de prova, prática esta vedada na via estreita do writ.

2. Na ocorrência de crime tentado, a lei penal faculta ao julgador aplicar uma redução maior ou menor da pena, a depender do iter criminis percorrido. Assim, quanto mais perto da consumação, menor a redução.

3. No caso, a fração escolhida para a redução da reprimenda se fundamentou no maior risco de morte com o que foi exposta a vítima, a qual teve sua nuca atingida por disparo de arma de fogo, além de ter sido golpeada com coronhadas que lhe levaram, inclusive, à necessidade de intervenção cirúrgica.

4. Dessa forma, chegando o crime bem próximo de se consumar, a diminuição de pena no patamar de 1/2 (metade) acabou por beneficiar o paciente, não havendo qualquer constrangimento ilegal a ser sanado.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901343885, publicação em 01/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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