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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Tráfico de entorpecentes · Causa especial de redução da pena · Grande quantidade de droga · Redução da pena em um terço

Julgado em 04/02/2010 · HC 136.080 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO DA PENA EM UM TERÇO. POSSIBILIDADE. PENA-BASE. APLICAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente concedida para excluir da condenação as circunstâncias judiciais indevidamente consideradas.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO DA PENA EM UM TERÇO. POSSIBILIDADE. PENA-BASE. APLICAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, as penas referentes ao crime de tráfico de drogas ? vedada a conversão em penas restritivas de direitos ? poderão …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO DA PENA EM UM TERÇO. POSSIBILIDADE. PENA-BASE. APLICAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. De acordo com o art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, as penas referentes ao crime de tráfico de drogas ? vedada a conversão em penas restritivas de direitos ? poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

2. No caso, houve a aplicação da causa de diminuição da pena no patamar de 1/3 (um terço), considerando a grande quantidade de entorpecentes apreendidos ? 300 (trezentos) gramas de cocaína. Assim, não há falar em constrangimento ilegal.

3. Alusões à gravidade do delito em tela e aos elementos inerentes ao tipo penal não constituem fundamentação idônea à majoração da reprimenda.

4. A grande quantidade de entorpecentes apreendida autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo previsto em lei, mas a majoração dessa mesma pena em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses mostra-se exagerada, justificando seu redimensionamento.

5. Ordem parcialmente concedida para excluir da condenação as circunstâncias judiciais indevidamente consideradas.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900902993, publicação em 01/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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