AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CETESB. INGRESSO APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 200/74. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CETESB. INGRESSO APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 200/74. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
1. "Não tem direito adquirido à complementação de aposentadoria servidor que ingressou na CETESB após o advento da Lei nº 200/74, que revogou os ditames da Lei nº 4.819/58." (AgRg no Ag 977.410/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2008, DJe 16/06/2008)
2. Agravo regimental a que se nega provimento.