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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Cetesb · Ingresso após o advento da lei nº 200/74 · Complementação de aposentadoria · Direito adquirido

Julgado em 04/02/2010 · AgRg no REsp 977.951 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CETESB. INGRESSO APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 200/74. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CETESB. INGRESSO APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 200/74. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. "Não tem direito adquirido à complementação de aposentadoria servidor que ingressou na CETESB após o advento da Lei nº 200/74, que revogou os ditames da Lei nº 4.819/58." (AgRg no Ag 977.410/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CETESB. INGRESSO APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 200/74. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.

1. "Não tem direito adquirido à complementação de aposentadoria servidor que ingressou na CETESB após o advento da Lei nº 200/74, que revogou os ditames da Lei nº 4.819/58." (AgRg no Ag 977.410/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2008, DJe 16/06/2008)

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701850125, publicação em 01/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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