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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Execução penal · Falta grave · Interrupção na contagem do lapso temporal para a concessão de benefício de progressão de regime prisional · Consequência natural para os condenados em regime aberto e semiaberto

Julgado em 04/02/2010 · REsp 1.104.164 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO NA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONSEQUÊNCIA NATURAL PARA OS CONDENADOS EM REGIME ABERTO E SEMIABERTO. INCIDÊNCIA TAMBÉM PARA OS CONDENADOS EM REGIME FECHADO. INTELIGÊNCIA DA SISTEMÁTICA DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido para determinar a interrupção do prazo para obtenção do benefício da progressão de regime a partir da homologação da falta grave pelo Juízo das Execuções Penais.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO NA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONSEQUÊNCIA NATURAL PARA OS CONDENADOS EM REGIME ABERTO E SEMIABERTO. INCIDÊNCIA TAMBÉM PARA OS CONDENADOS EM REGIME FECHADO. INTELIGÊNCIA DA SISTEMÁTICA DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA …

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO NA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONSEQUÊNCIA NATURAL PARA OS CONDENADOS EM REGIME ABERTO E SEMIABERTO. INCIDÊNCIA TAMBÉM PARA OS CONDENADOS EM REGIME FECHADO. INTELIGÊNCIA DA SISTEMÁTICA DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO.

1. "O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime de cumprimento de pena, como o reinício do cômputo do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional" (STF, HC n.º 86990/SP, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, DJ de 05/06/2006), adotando-se como paradigma o restante da reprimenda a ser cumprida pelo sentenciado (HC n.º 85141/SP, Relator Ministro CARLOS BRITTO, DJ de 12/05/2005). Precedentes da Quinta Turma desta Corte.

2. Em respeito ao princípio constitucional da isonomia, os condenados que cumprem pena em regime fechado também devem se sujeitar a novo lapso temporal mínimo, que será calculado com base na pena que resta a ser cumprida, para a obtenção do requisito objetivo para progredir.

3. Recurso especial provido para determinar a interrupção do prazo para obtenção do benefício da progressão de regime a partir da homologação da falta grave pelo Juízo das Execuções Penais.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802770603, publicação em 01/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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