RECURSO ESPECIAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II, DO CPC - NÃO-OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - JULGAMENTO ULTRA PETITA - OCORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO INPC/IPC - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso especial parcialmente provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO ESPECIAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II, DO CPC - NÃO-OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - JULGAMENTO ULTRA PETITA - OCORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO INPC/IPC - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há violação ao art. 535, I e II, do CPC. O julgamento recorrido observou os limites objetivos da pretensão recursal e assentou-se em fundamentação suficiente. II - A prescrição aplicável aos casos de restituição de contribuições pessoais a plano de previdência privada é a qüinqüenal, entretanto, o direito dos recorrentes não foi por ela fulminado. III - A condenação em índice de correção monetária diverso do pleiteado pelos autores da ação, configura-se julgamento ultra petita. É de se aplicar, portanto, na forma do contido no art. 257, do RISTJ, o direito à espécie, reformando-se o v. acórdão recorrido para determinar que o índice de correção monetária a ser aplicado é o pleiteado na inicial, ou seja o INPC/IPC, em obediência ao art. 460, do CPC. IV - A Súmula 289/STJ estabelece que as contribuições pessoais vertidas para a previdência privada ao serem restituídas devem ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. V - Recurso especial parcialmente provido.