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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes de estelionato e formação de quadrilha praticados por organização criminosa · Benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos · Pena-base acima do mínimo legal · Regime inicial fechado

Julgado em 02/02/2010 · HC 141.654 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. OBRIGATORIEDADE. WRIT DENEGADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. OBRIGATORIEDADE. WRIT DENEGADO. 1. As instâncias ordinárias, examinando as circunstâncias judiciais do caso concreto, consideraram as consequências dos crimes …

HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. OBRIGATORIEDADE. WRIT DENEGADO.

1. As instâncias ordinárias, examinando as circunstâncias judiciais do caso concreto, consideraram as consequências dos crimes de estelionato especialmente censuráveis, em razão dos graves prejuízos não ressarcidos às vítimas. E, fixada a pena-base acima do mínimo legal, pelo reconhecimento fundamentado de circunstâncias judiciais desfavoráveis, não há como conceder ao Paciente o benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, à luz do disposto no art. 44, inciso III, do Código Penal.

2. Em relação ao crime de quadrilha, em que pese a pena-base ter sido fixada no mínimo, nos exatos termos do art. 10 da Lei n.º

9.034/95, os condenados por crime decorrentes de organização criminosa, como no caso, iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.

3. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901345743, publicação em 01/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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