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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes de homicídio qualificado nas formas tentada e consumada · Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva · Fixação da pena-base · 59 do código penal

Julgado em 02/02/2010 · HC 95.072 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NAS FORMAS TENTADA E CONSUMADA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NAS FORMAS TENTADA E CONSUMADA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva, exige-se, além da comprovação dos requisitos objetivos, a unidade de desígnios, ou seja, o liame volitivo entre os …

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NAS FORMAS TENTADA E CONSUMADA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA.

1. Para a caracterização da continuidade delitiva, exige-se, além da comprovação dos requisitos objetivos, a unidade de desígnios, ou seja, o liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior. Precedentes.

2. Na hipótese, constata-se que os crimes foram cometidos com desígnios autônomos e em circunstâncias distintas, sendo, portanto, irrepreensível a conclusão das instâncias ordinárias ao refutar a aplicação do art. 71 do Código Penal, uma vez que a hipótese não autoriza o reconhecimento da continuidade delitiva.

3. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada na sentença penal condenatória, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada.

4. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702770332, publicação em 01/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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