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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Desvio de verbas públicas · 1º, i, do decreto-lei n · 201/1967 · Suficiência probatória

Publicado em 26/05/2026 · AgRg no AREsp 3.188.152 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO AO ERÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LAUDO PERICIAL SEM INDÍCIOS DE APROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO PARCIAL DA OBRA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO AO ERÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LAUDO PERICIAL SEM INDÍCIOS DE APROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO PARCIAL DA OBRA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. À luz do entendimento consolidado do STJ, exige-se a comprovação do dolo …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO AO ERÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LAUDO PERICIAL SEM INDÍCIOS DE APROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO PARCIAL DA OBRA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. À luz do entendimento consolidado do STJ, exige-se a comprovação do dolo específico de causar prejuízo ao erário e a efetiva ocorrência de dano aos cofres públicos para a configuração do delito de desvio de verbas públicas; ausente demonstração concreta de prejuízo e inexistente prova da vontade direcionada à produção de dano, impõe-se a absolvição.

2. Nos termos do acórdão recorrido, o órgão acusatório não foi capaz de provar a ocorrência do dolo do agente de se apropriar dos recursos públicos, pois embasou a demonstração do elemento subjetivo do tipo somente nas irregularidades evidenciadas pela controladoria na gestão das verbas da Funasa.

3. Verifica-se a impossibilidade de infirmar, pela via estreita do agravo em recurso especial, o qu adro fático delineado pelo Tribunal de origem, que afastou o dolo específico e o efetivo prejuízo ao erário; mantidas as conclusões do acórdão recorrido diante da insuficiência probatória quanto ao desvio de valores e à intenção deliberada de lesar o erário.

4. Agravo regimental não provido.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202600715570, publicação em 26/05/2026). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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