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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ii ? indevida citação editalícia de legatárias sediadas no exterior que se deve anular · Iii ? retorno dos autos para a correta prática do ato · Iv ? recurso especial provido

Julgado em 02/03/2010 · REsp 730.129 · Rel. Min. Paulo Furtado (Desembargador Convocado do Tj/Ba)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Furtado (Desembargador Convocado do Tj/Ba)
Rel. Min. Paulo Furtado (Desembargador Convocado do Tj/Ba)3ª Turma STJ

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? INVENTÁRIO ? LEGATÁRIAS SITUADAS NO EXTERIOR ? CITAÇÃO ? NULIDADE ABSOLUTA ? QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA QUE SE CONHECE DE OFÍCIO. I ? Conhecido o recurso e aberta a via especial, autorizado está o STJ a conhecer de ofício de patentes nulidades absolutas. II ? Indevida citação editalícia de legatárias sediadas no exterior que se deve anular. III ? Retorno dos autos para a correta prática do …

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? INVENTÁRIO ? LEGATÁRIAS SITUADAS NO EXTERIOR ? CITAÇÃO ? NULIDADE ABSOLUTA ? QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA QUE SE CONHECE DE OFÍCIO. I ? Conhecido o recurso e aberta a via especial, autorizado está o STJ a conhecer de ofício de patentes nulidades absolutas. II ? Indevida citação editalícia de legatárias sediadas no exterior que se deve anular. III ? Retorno dos autos para a correta prática do ato. IV ? Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200500332931, publicação em 10/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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