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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Interposição antes do julgamento dos embargos infringentes · Ausência de reiteração

Julgado em 09/02/2010 · AgRg no Ag 1.202.703 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Impraticável o agravo de instrumento ante a intempestividade do Recurso Especial. 2. Não se conhece do Recurso Especial interposto antes do julgamento dos Embargos Infringentes, tendo em vista o não exaurimento das …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Impraticável o agravo de instrumento ante a intempestividade do Recurso Especial.

2. Não se conhece do Recurso Especial interposto antes do julgamento dos Embargos Infringentes, tendo em vista o não exaurimento das instâncias ordinárias, salvo se houver posterior reiteração ou ratificação em momento oportuno. Precedentes.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901456770, publicação em 08/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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