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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Caráter notadamente procrastinatórios dos embargos · Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado · 538, parágrafo único, do cpc

Julgado em 04/02/2010 · AgRg no REsp 1.117.584 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER NOTADAMENTE PROCRASTINATÓRIOS DOS EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se dá parcial provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER NOTADAMENTE PROCRASTINATÓRIOS DOS EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Os embargos de declaração, de que trata o art 535 do CPC, tem por finalidade exclusiva provocar o saneamento de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente existentes na sentença ou …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER NOTADAMENTE PROCRASTINATÓRIOS DOS EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.

1. Os embargos de declaração, de que trata o art 535 do CPC, tem por finalidade exclusiva provocar o saneamento de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente existentes na sentença ou acórdão, não se prestando, destarte, a apreciação de questões novas, estranhas ao decisum embargado.

2. A oposição de embargos de declaração constitui, evidentemente, a temerária reiteração protelatória do expediente processual a ser compelida com a aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa.

3. Entretanto, o artigo 538 do Código de Processo Civil, parágrafo único, só autoriza a elevação da multa a até 10% do valor da causa se houver reiteração de embargos protelatórios.

3. Agravo regimental a que se dá parcial provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900097690, publicação em 24/02/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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