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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Pretensão de negativa de autoria · Exame do contexto fático-probatório incabível na via eleita · Pretensão à liberdade provisória

Julgado em 04/02/2010 · HC 146.509 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA VIA ELEITA. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CARACTERIZADO. ORDEM NÃO-CONHECIDA.

Resultado do julgamento

Ordem não-conhecida.

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PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA VIA ELEITA. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CARACTERIZADO. ORDEM NÃO-CONHECIDA. 1. Inviável em sede de habeas corpus, marcado por cognição sumária e rito célere, o exame de alegações que importem valoração de matéria …

PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA VIA ELEITA. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CARACTERIZADO. ORDEM NÃO-CONHECIDA.

1. Inviável em sede de habeas corpus, marcado por cognição sumária e rito célere, o exame de alegações que importem valoração de matéria fático-probatória dos autos, peculiar ao processo de conhecimento. Precedentes do STJ.

2. A ausência do decreto de prisão preventiva impede este Tribunal de analisar o pedido de liberdade provisória, pois o habeas corpus, em sua estreita via, deve vir instruído com todas as provas pré-constituídas, já que não se admite dilação probatória.

3. Ordem não-conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901730905, publicação em 08/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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