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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Honorários advocatícios · Execução · Verba honorária independente daquela fixada nos embargos à execução

Julgado em 23/08/2011 · AgRg no Ag 1.263.905 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. CABIMENTO. VERBA HONORÁRIA INDEPENDENTE DAQUELA FIXADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. CABIMENTO. VERBA HONORÁRIA INDEPENDENTE DAQUELA FIXADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Esta Corte Superior de Justiça firmou posicionamento no sentido de que a …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. CABIMENTO. VERBA HONORÁRIA INDEPENDENTE DAQUELA FIXADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.

2. Esta Corte Superior de Justiça firmou posicionamento no sentido de que a verba honorária é devida tanto na ação de execução como nos embargos à execução, pois este último constitui verdadeira ação de conhecimento.

3. No tocante ao quantum que deve ser reduzido em razão de acolhimento dos embargos à execução ou de aplicação do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, vale ressaltar que constituem argumentos novos não abordados no momento da interposição do recurso especial. É cediço que a inovação de tese recursal é inadmissível em sede de agravo regimental, ante a preclusão consumativa.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902430189, publicação em 08/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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