PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REPARAÇÃO DO DANO. PLEITO DE PARCELAMENTO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ORDEM NÃO-CONHECIDA.
Ordem não-conhecida.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REPARAÇÃO DO DANO. PLEITO DE PARCELAMENTO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ORDEM NÃO-CONHECIDA.
1. O acordo firmado que possibilita a suspensão condicional do processo atende, de forma proporcional, aos fins preventivo e repressivo do direito penal, sancionando, na medida certa para o caso concreto, o ato infracional de menor potencialidade lesiva praticado.
2. O habeas corpus, marcado por cognição sumária e rito célere, que tem por escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, não é a via adequada para sanar pleito de parcelamento da reparação do dano em 15 prestações.
3. A via eleita não admite dilação probatória a fim de aferir a precariedade da situação financeira do paciente.
4. Ordem não-conhecida.