HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO E QUADRILHA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE QUE DEVE OCORRER PARA CADA DELITO PRATICADO ISOLADAMENTE.
Habeas corpus denegado.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO E QUADRILHA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE QUE DEVE OCORRER PARA CADA DELITO PRATICADO ISOLADAMENTE. 1. A análise da pretensão da prescrição executória deve ser realizada para cada delito praticado isoladamente, inclusive, no caso de concurso de crimes. 2. O art. 109, do Código Penal, em seu inciso IV, prescreve o prazo prescricional de 08 (oito) anos …
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO E QUADRILHA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE QUE DEVE OCORRER PARA CADA DELITO PRATICADO ISOLADAMENTE.
1. A análise da pretensão da prescrição executória deve ser realizada para cada delito praticado isoladamente, inclusive, no caso de concurso de crimes.
2. O art. 109, do Código Penal, em seu inciso IV, prescreve o prazo prescricional de 08 (oito) anos tanto para o delito de furto quanto para o de quadrilha, em face da pena concretizada a cada um dos delitos ser superior a 02 (dois) anos e não exceder a 04 (quatro) anos. Ocorre que, na hipótese, aplica-se o art. 110, do Código Penal, pois a sentença condenatória reconheceu a reincidência do Paciente, incidindo, assim, o acréscimo de 1/3 no referido prazo, resultando no prazo prescricional de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses.
3. Considerando-se como último marco interruptivo da prescrição o dia da interrupção da execução da pena do Paciente, conforme dicção do art. 112, inciso II, do Código Penal, não se caracteriza a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória em relação ao crime de quadrilha, uma vez que não transcorreu o lapso temporal superior a 10 (dez) anos e 08 (oito) meses desde o último marco interruptivo.
4. Caso se aplique, simultaneamente, o mesmo prazo de prescrição em ambas as penas, como pretende a Defesa, o decurso de tempo necessário à extinção da punibilidade seria desproporcional ao total de pena obtido do concurso de crimes.
5. Habeas corpus denegado.