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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Trancamento da ação penal · Paciente denunciado em mais de uma ação penal como incurso no crime de quadrilha · Fatos diversos e acusações distintas · Bis in idem não configurado

Julgado em 09/02/2010 · HC 89.389 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PACIENTE DENUNCIADO EM MAIS DE UMA AÇÃO PENAL COMO INCURSO NO CRIME DE QUADRILHA. FATOS DIVERSOS E ACUSAÇÕES DISTINTAS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE QUADRILHA ARMADA. ANÁLISE SOBRE A MATERIALIDADE DO DELITO QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PACIENTE DENUNCIADO EM MAIS DE UMA AÇÃO PENAL COMO INCURSO NO CRIME DE QUADRILHA. FATOS DIVERSOS E ACUSAÇÕES DISTINTAS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE QUADRILHA ARMADA. ANÁLISE SOBRE A MATERIALIDADE DO DELITO QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. Não existe bis in idem quando as denúncias imputam ao acusado a associação para a prática de …

HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PACIENTE DENUNCIADO EM MAIS DE UMA AÇÃO PENAL COMO INCURSO NO CRIME DE QUADRILHA. FATOS DIVERSOS E ACUSAÇÕES DISTINTAS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE QUADRILHA ARMADA. ANÁLISE SOBRE A MATERIALIDADE DO DELITO QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.

1. Não existe bis in idem quando as denúncias imputam ao acusado a associação para a prática de fatos criminosos distintos e em quadrilhas diferentes que, embora dentro de um mesmo esquema criminoso, agiam com independência.

2. Refutar os elementos indiciários apresentados pela acusação, para reconhecer que as quadrilhas não eram armadas, demanda dilação probatória insuscetível de ser feita na via do habeas corpus. O exame da tese defensiva deve ser feito no momento próprio, pelo Juízo ordinário, após necessária instrução criminal contraditória.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702011319, publicação em 08/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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