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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos declaratórios no agravo regimental · Recurso transmitido por fax · Petição incompleta

Julgado em 23/08/2011 · EDcl no AgRg no Ag 1.176.687 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRANSMITIDO POR FAX. PETIÇÃO INCOMPLETA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração NÃO CONHECIDO.

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Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRANSMITIDO POR FAX. PETIÇÃO INCOMPLETA. 1. Não se conhece de recurso encaminhado via fax de forma incompleta ou ilegível, uma vez que o art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.800/99 exige perfeita concordância entre a petição remetida pelo fac-símile e o original entregue em juízo. 2. Embargos de declaração NÃO …

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRANSMITIDO POR FAX. PETIÇÃO INCOMPLETA.

1. Não se conhece de recurso encaminhado via fax de forma incompleta ou ilegível, uma vez que o art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.800/99 exige perfeita concordância entre a petição remetida pelo fac-símile e o original entregue em juízo.

2. Embargos de declaração NÃO CONHECIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901466552, publicação em 08/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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