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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso interposto via fax · Ausência de juntada do documento original · Inviabilidade

Julgado em 23/08/2011 · EDcl no RMS 19.410 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DOCUMENTO ORIGINAL. INVIABILIDADE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DOCUMENTO ORIGINAL. INVIABILIDADE. 1. Os originais devem ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de protocolo da petição enviada via fax. 2. Embargos de declaração não …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DOCUMENTO ORIGINAL. INVIABILIDADE.

1. Os originais devem ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de protocolo da petição enviada via fax.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200401845407, publicação em 08/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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