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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

311 do código de trânsito brasileiro · Extinção da punibilidade · Prescrição da pretensão punitiva · Lapso temporal não cumprido

Julgado em 16/08/2011 · HC 178.668 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 311 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DESCABIMENTO. LAPSO TEMPORAL NÃO CUMPRIDO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 311 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DESCABIMENTO. LAPSO TEMPORAL NÃO CUMPRIDO. 1. Se, entre os marcos interruptivos, não transcorreu prazo superior a 2 anos, é improcedente a alegação de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. 2. Hipótese em que, por delito cometido antes da vigência da Lei n. …

HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 311 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DESCABIMENTO. LAPSO TEMPORAL NÃO CUMPRIDO.

1. Se, entre os marcos interruptivos, não transcorreu prazo superior a 2 anos, é improcedente a alegação de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.

2. Hipótese em que, por delito cometido antes da vigência da Lei n.

12.234/2010, impôs-se ao paciente, por sentença transitada em julgado, a pena de 7 meses de detenção.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001254961, publicação em 08/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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