HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 311 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DESCABIMENTO. LAPSO TEMPORAL NÃO CUMPRIDO.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 311 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DESCABIMENTO. LAPSO TEMPORAL NÃO CUMPRIDO.
1. Se, entre os marcos interruptivos, não transcorreu prazo superior a 2 anos, é improcedente a alegação de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
2. Hipótese em que, por delito cometido antes da vigência da Lei n.
12.234/2010, impôs-se ao paciente, por sentença transitada em julgado, a pena de 7 meses de detenção.
3. Ordem denegada.