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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Lei maria da penha · Lesões corporais de natureza leve · Artigo 129, parágrafo 9º do código penal · Ação penal pública condicionada

Julgado em 23/02/2010 · HC 124.106 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. ARTIGO 129, PARÁGRAFO 9º DO CÓDIGO PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. IMPETRAÇÃO JULGADA PREJUDICADA.

Resultado do julgamento

Impetração prejudicada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. ARTIGO 129, PARÁGRAFO 9º DO CÓDIGO PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. IMPETRAÇÃO JULGADA PREJUDICADA. 1. A ação penal referente ao delito previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, é publica condicionada à representação da vítima. E a …

HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. ARTIGO 129, PARÁGRAFO 9º DO CÓDIGO PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. IMPETRAÇÃO JULGADA PREJUDICADA.

1. A ação penal referente ao delito previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, é publica condicionada à representação da vítima. E a representação, nos termos do artigo 16 da Lei nº 11.340/06, pode ser retratada somente perante o juiz.

2.Agiu acertadamente, portanto, a MMª Juíza ao julgar extinta a punibilidade da espécie, após a retratação da ofendida. A determinação de prosseguimento da ação penal, portanto, caracteriza o constrangimento ilegal descrito na inicial.

3. Superveniência de decisão do juízo monocrático, declarando extinta a punibilidade da espécie, pela prescrição da pretensão punitiva.

4. Impetração prejudicada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802785888, publicação em 15/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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