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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas · Crimes praticados na vigência da lei nº 6.368/76 · Pena-base fixada acima do patamar mínimo · Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis

Julgado em 23/08/2011 · HC 171.086 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CRIMES PRATICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.368/76. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. EXASPERAÇÃO PELA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. DIMINUIÇÃO PARA UM SEXTO. VIABILIDADE. NOVA NORMA (LEI Nº 11.343/06) MAIS BENÉFICA. CONCESSÃO DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada. Habeas corpus concedido de ofício para, diminuindo a 1/6 (um sexto) a exasperação decorrente da transnacionalidade do delito, reduzir a pena recaída sobre a ora paciente para 15 (quinze) anos, 2 (dois) meses de reclusão e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa, mantido o regime fechado para o início da expiação.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CRIMES PRATICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.368/76. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. EXASPERAÇÃO PELA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. DIMINUIÇÃO PARA UM SEXTO. VIABILIDADE. NOVA NORMA (LEI Nº 11.343/06) MAIS BENÉFICA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. 1. …

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CRIMES PRATICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº

6.368/76. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. EXASPERAÇÃO PELA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. DIMINUIÇÃO PARA UM SEXTO. VIABILIDADE. NOVA NORMA (LEI Nº 11.343/06) MAIS BENÉFICA. CONCESSÃO DE OFÍCIO.

1. É sabido que a pena deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.

2. No caso, a pena-base foi fixada em dois anos acima do piso, de modo fundamentado e proporcional, em conta da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, destacando-se a elevada reprovabilidade da conduta delituosa praticada.

3. Com efeito, as instâncias ordinárias registraram que a paciente figurava como uma das principais articuladoras da organização criminosa, especificamente voltada à prática do tráfico internacional de droga, sendo apreendido, em poder de um dos integrante, cerca 1.655 kg (um quilo, seiscentos e cinquenta e cinco gramas) de cocaína.

4. De outra parte, é certo que a Lei 11.343/06, ao disciplinar a majorante da transnacionalidade do delito, pontuou que a sanção deveria ser majorada "de um sexto a dois terços". Nesse particular, ela representa novatio legis in mellius, uma vez que, pelo regramento anterior - art. 18, I, da Lei 6.368/76 - a exasperação partia de um terço.

5. Ordem denegada. Habeas corpus concedido de ofício para, diminuindo a 1/6 (um sexto) a exasperação decorrente da transnacionalidade do delito, reduzir a pena recaída sobre a ora paciente para 15 (quinze) anos, 2 (dois) meses de reclusão e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa, mantido o regime fechado para o início da expiação.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000792923, publicação em 08/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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